Administração

Competências
A Secretaria Municipal de Administração é órgão central do Sistema Administrativo de assessoramento ao Prefeito e de gestão de atividades relacionadas com processos administrativos disciplinares, gestão de pessoal, de infra-estrutura física, mobiliária e frota, de expediente, de suprimentos e patrimônio, competindo-lhe, especialmente: I - prestar assistência direta o Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II - subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos; III - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; IV - promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; V - promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios; VI - promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais; VII - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos; VIII - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; IX - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; X - promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; XI - acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos; XII - coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico; XIII - administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível; XIV - administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da administração municipal; XV - administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa; XVI - administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; XVII - controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal; XVIII - decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; XIX - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente; XX - administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; XXI - registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo; XXII - assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; XXIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIV - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXV - fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.”
Organograma da Secretaria
organograma
Localização

Praça Seresteiro João Pequeno, S/N, Centro, São José do Egito

Telefones

(87) 3844-1050

E-mail

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