Prefeitura Municipal de São José do Egito
A emissão é realizada no prédio sede da Prefeitura, antes é necessário realizar o agendamento no link a seguir: https://saojosedoegito.pe.gov.br/agendamento-rg/
No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia.
Famílias com responsável familiar:
• Do responsável familiar;
• CPF, de preferência, ou título de eleitor;
• Documento de identificação com foto;
• Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo responsável pela família.
Dos demais componentes da família:
• CPF, de preferência;
• Título de eleitor;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Carteira de identidade;
• Carteira de trabalho.
O dia para novos cadastros é nas Terças.
A atualização cadastral dos moradores da Zona Urbana(cidade) é nas Segundas e nas Quintas.
A atualização cadastral dos moradores da Zona Rural(sítios) é nas Quartas e nas Sextas.
Muitas! Se destacam a Festa do Louro (em Janeiro), a Emancipação Política (em março) com um Festival de Violeiros e a Festa universitária.
Está em elaboração
O município não possui museu.
O município não possui guarda municipal.
O horário do atendimento é de Domingo a Domingo, 24hs por dia.
O município não possui escolas de período integral.
Na Central de Regulação (antiga coletoria). Basta apresentar um documento de identificação.
O município possui 16 unidades básicas de saúde.
Ligando para o número (87) 99615-4050
No pátio da feira livre Júnior Valadares, Centro.
O município nao tem Procon.
Se dirigir ao Gabinete do Prefeito, no prédio sede da Prefeitura.
Segunda à sexta-ferira, das 08h às 14hs: Secretarias de Administração, Finanças, Saúde, Agricultura, Trânsito e Assistência Social
Segunda à sexta-ferira, das 08h às 12h - 14h às 17h: Secretaria de Educação
Na Secretaria de Cultura, no Centro de Cultura Professor Bernardo Jucá, Rua João Pessoa, S/N, Centro.
Na Secretaria de Educação localizada na Rua do Poeta, S/N, Centro de São José do Egito.
No setor de Tributos da prefeitura municipal.
Atualmente não precisa de agendamento, basta procurar qualquer Unidade Básica de Saúde.
Sala do Empreendedor, Centro de Cultura, Rua João Pessoa, Centro - São José do Egito
Sala do Empreendedor, Centro de Cultura, Rua João Pessoa, Centro - São José do Egito
Acessa o site www.saojosedoegito.pe.gov.br e clica na aba de contracheque.
De segunda à sexta-feira, das 07h30 as 13h30.
Se dirigir ao setor de Tributos no prédio sede da prefeitura municipal.
Acessa o site www.saojosedoegito.pe.gov.br e clica na aba Nota Fiscal.
Praça Seresteiro João Pequeno, S/N - Centro, Telefone (87) 9 9820-2486, Atendimento de segunda à sexta-feira, das 07h sas 13hs
Praça Seresteiro João Pequeno, S/N - Centro, Telefone (87) 9 9820-2486, Atendimento de segunda à sexta-feira das 07hs às 13hs
Praça Seresteiro João Pequeno, S/N - Centro, Telefone (87) 9 9820-2486, Atendimento de segunda à Sexta-feira das 07hs as 13hs
As legislações municipais estão no link do item “Legislação” no menu do portal da transparência
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Temos diversos fluxos de atualizações no Portal da Transparência. Grande parte das informações do Portal é atualizada mensalmente, porém, em casos específicos temos atualizações bimestrais, quinzenais, semanais e até mesmo diárias, sempre respeitando prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e principalmente o interesse do munícipe.
A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.