Novos decretos proibi festas de confraternização das secretarias municipais e participação de feirantes de outras cidades na feira livre local

publicado: 14/12/2020 14h58,
última modificação: 11/01/2022 07h16

fachada prefeitura sje

O prefeito Evandro Valadares assinou mais dois decretos municipais nessa segunda (14), o 032 e o 033/2020, com objetivo de tentar controlar a curva ascendente de contaminação da covid-19 no município de São José do Egito.

O decreto 032/2020 proibi a realização de festas de confraternização das secretarias municipais, devido ao alto risco de contaminação em eventos que aglomerem muita gente.

Já o decreto 033/2020 diz que a feira livre do Município de São José do Egito funcionará única e exclusivamente com feirantes/comerciantes residentes e domiciliados no Município de São José do Egito.

Assim ficam suspensos, temporariamente, as atividades dos comerciantes residentes de outros municípios e que venham negociar na feira livre de São José do Egito.  O transporte de alimentos não sofrerá nenhuma interrupção.

No decreto publica no site oficial do município, também destaca que o feirante/comerciante que vir de outra cidade e insistir em comercializar na feira livre, poderá ter sua mercadoria apreendida e será multado em até a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

No entanto, o decreto também destaca que o feirante residente e domiciliado em São José do Egito que descumprir as medidas sanitárias de segurança poderá ser multado em até R$ 1.000,00 (mil reais) e ainda poderá perder o Alvará de Funcionamento.