Obras

É de competência da Secretaria Municipal de Obras:

I- a programação, coordenação e execução da política urbanística do município II- o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo III- a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano IV- a execução das atividades de manutenção dos parques e praças municipais V- a execução das atividades concernentes à iluminação pública do município, VI – a programação, coordenação e execução das atividades de manutenção dos prédios municipais VII- a coordenação e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos VIII – a abertura de vias públicas e de rodovias municipais XI – a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais X – a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.