À Secretaria Municipal de Agricultura, e Meio Ambiente compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:
I – coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região; II – recolher amostras de solo para exames e mapeamento; III – promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos produtores instalados em programas de assentamentos ou não; IV – efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura; V – elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores; VI – desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; VII ? promover exposição e feiras; VIII – apoiar as atividades do Estado e da União na área. § 1° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), são integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente. I ? Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA): órgão de execução programática, que tem a seu encargo a orientação técnica e atividades concernentes à preservação e conservação ambiental, no território do município; II ? Diretoria do Meio Ambiente: órgão auxiliar na execução da politica municipal do meio ambiente. III ? Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA): órgão consultivo e deliberativo em questões referentes À preservação, conservação, defesa e recuperação do meio ambiente; IV ? Secretarias e Autarquias afins do município, definidos em atos do poder executivo.