Regulamentação Municipal de Política de Governo Digital
Decreto nº 017/2026, de 11 de maio de 2026, regulamenta, no âmbito da administração pública municipal de São José do Egito a aplicação da Lei Federal nº 14.129/202, que dispõe sobre o Governo Digital da gestão pública garantindo a segurança, transparência e eficiência ao cidadão na esfera digital.
Download do Decreto completo (PDF)Introdução
Este espaço é dedicado à Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais de São José do Egito/PE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018.
Princípios da LGPD
- Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
- Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
- Livre Acesso: Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento.
- Qualidade dos Dados: Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
- Transparência: Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento.
- Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
- Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Não Discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e Prestação de Contas: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais
Decreto nº 011/2025, de 06 de maio de 2025, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal, garantindo a segurança, transparência e conformidade no tratamento dos dados dos cidadãos.
Download do Decreto completo (PDF)Encarregado de Dados (DPO)
O Encarregado de Dados da Prefeitura Municipal de São José do Egito é o Procurador do Município, responsável por intermediar a comunicação entre o município, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Nome: Luana Mota e Sá Silva
Telefone: (87) 9.3300-3665
Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)
Conforme Portaria nº 050/2026, são designados os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Município:
Titular: Fernando Flávio de Araújo Menezes – Matrícula nº 37969
Suplente: Aldinete Pereira Nunes de Souza – Matrícula nº 38145
Titular: Luana Mota e Sá Silva – Matrícula nº 39229
Suplente: Nathalia Maenia Gomes e Campos – Matrícula nº 39228
Titular: Mateus de Siqueira Lima – Matrícula nº 39230
Suplente: Andressa Carolina Costa Lima – Matrícula nº 39273
Titular: Gefferson Gomes Batista – Matrícula nº 39128
Suplente: Carla Andrea Farias dos Santos – Matrícula nº 38039