LGPD - Prefeitura de São José do Egito

Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Regulamentação Municipal de Política de Governo Digital

Decreto nº 017/2026, de 11 de maio de 2026, regulamenta, no âmbito da administração pública municipal de São José do Egito a aplicação da Lei Federal nº 14.129/202, que dispõe sobre o Governo Digital da gestão pública garantindo a segurança, transparência e eficiência ao cidadão na esfera digital.

Download do Decreto completo (PDF)

Introdução

Este espaço é dedicado à Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais de São José do Egito/PE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018.

Princípios da LGPD

  • Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
  • Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
  • Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
  • Livre Acesso: Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento.
  • Qualidade dos Dados: Garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
  • Transparência: Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento.
  • Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
  • Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  • Não Discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • Responsabilização e Prestação de Contas: Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais

Decreto nº 011/2025, de 06 de maio de 2025, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal, garantindo a segurança, transparência e conformidade no tratamento dos dados dos cidadãos.

Download do Decreto completo (PDF)

Encarregado de Dados (DPO)

O Encarregado de Dados da Prefeitura Municipal de São José do Egito é o Procurador do Município, responsável por intermediar a comunicação entre o município, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nome: Luana Mota e Sá Silva

Telefone: (87) 9.3300-3665

Email: procuradoria@saojosedoegito.pe.gov.br

Saiba mais sobre a Procuradoria Municipal

Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD)

Conforme Portaria nº 050/2026, são designados os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Município:

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Fernando Flávio de Araújo Menezes – Matrícula nº 37969

Suplente: Aldinete Pereira Nunes de Souza – Matrícula nº 38145

Procuradoria Municipal

Titular: Luana Mota e Sá Silva – Matrícula nº 39229

Suplente: Nathalia Maenia Gomes e Campos – Matrícula nº 39228

Controladoria Geral do Município

Titular: Mateus de Siqueira Lima – Matrícula nº 39230

Suplente: Andressa Carolina Costa Lima – Matrícula nº 39273

Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Gefferson Gomes Batista – Matrícula nº 39128

Suplente: Carla Andrea Farias dos Santos – Matrícula nº 38039

Mais informações sobre o Comitê Gestor

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