A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela formação da politica educacional do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe , também:
I – planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos variados níveis; II Promover estudos e pesquisas, visando melhorar o ensino no município; III – promover anualmente treinamentos para aperfeiçoamento dos professores e demais profissionais da educação; IV – fazer anualmente a chamada da população em idade escolar; V – fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino público; VI – dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação; VII – manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educação; VIII – executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal; § 1º dar suporte ao Conselho Municipal de Educação. IX – fiscalizar a oferta de ensino especial, fazendo cumprir as diretrizes de apoio especializado, criados para atender as peculiaridades do educando portador de necessidades especiais, aos em atraso considerável quanto a idade regular de matricula e aos superdotados; X – zelar pelo cumprimento e fiscalização do recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ela não tiverem acesso, bem como a realização da chamada publica e a frequência à escola. XI – avaliar o cumprimento do plano municipal de educação, bem como os projetos ou programas da educação municipal; XII – conhecer a realidade educacional do município e propor medidas ao poder publico para melhoria do fluxo e do rendimento escolar.