PERGUNTAS FREQUENTES
disponibilizamos um Glossário explicando os termos e nomenclaturas, de forma simplificada.
Sim, as informações de arrecadação estão disponíveis no portal da transparência no link Receitas.
A fonte básica são os sistemas contábeis e financeiros da própria prefeitura.
As informações referentes aos órgãos que compõem o Executivo Municipal, sendo elas: informações orçamentárias, receitas, despesas, investimentos públicos, balanços e prestações de contas da LRF, compras públicas, prestação de contas e gastos com a máquina pública.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado, valor empenhado, liquidado ou pago e o credor.
Gastos com servidores, investimento em obras, gastos correntes da máquina pública.
Os requisitos para adquirir a Carteira do Idoso é ter 60 anos ou mais e ter renda per capita de até 03 (três) salários mínimos. É necessário se dirigir ao CRAS:
CRAS São João: Endereço: Rua do Aeroporto, S/N – Bairro São João -Telefone: (87) 9.9997-6079
CRAS Planalto – Endereço: Rua Rosa Maria Soares, S/N – Bairro Pajeú -Telefone: (87) 9.9971-6278
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.
Dirija-se ao prédio da Secretaria de Assistência Social, localizada Rua Domingos Siqueira, N°100– Centro (antigo Hospital velho), ou entre em contato através do telefone (87)99802-8326.
Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.
Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
Você pode aciona-la de forma presencial na Prefeitura Municipal, ou através da página “Ouvidoria”, localizado no menu principal. Pode, ainda, enviar um e-mail para
ouvidoria@saojosedoegito.pe.gov.br ou contatar por meio do telefone/whatsApp (87) 9.3300-3658
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal, se o contribuinte estiver adimplente, poderá solicitar no site da Prefeitura, campo Portal do Contribuinte.
Para realizar uma denúncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal ou por meio do Sic físico. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.
Na página principal do site, através do menu “Transparência”, o nosso website fornece o link para a seção do Portal da Transparência da Prefeitura. Basta clicar e acessar.
O Portal da Transparência é um portal formado por Unidades Jurisdicionadas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.