PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gilberto de Souza Costa

Procurador Geral: Gilberto de Souza Costa

Formação e Trajetória Profissional:

Advogado, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda, pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar (UNP), Direito Processual Civil e Trabalhista pela Universidade Potiguar (UNP), MBA em Gestão de Negócios pela Universidade Potiguar (UNP). Especialista em Licitação, Contrato, Previdência de Servidor Público pela Escola Superior de Administração e Finanças – SC (EXATA).

Procurador Adjunto: Alberto Ferreira dos Santos

Atribuições da Procuradoria-Geral:

A Procuradoria-Geral do Município é responsável pela representação judicial e extrajudicial do município, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública municipal, conforme previsto no artigo 132 da Constituição Federal e legislações municipais específicas.

  • Defesa judicial e extrajudicial: Atua em processos administrativos e judiciais, conforme o artigo 75, inciso III, do Código de Processo Civil.
  • Emissão de pareceres jurídicos: Analisa contratos, licitações e demais atos administrativos, garantindo a legalidade das ações do poder público (artigo 37 da Constituição Federal).
  • Cobrança da dívida ativa: Atua na recuperação de créditos municipais, conforme o artigo 39 da Lei nº 4.320/1964 e o artigo 2º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
  • Elaboração de atos normativos: Redige minutas de leis, decretos e outros documentos jurídicos para a administração municipal.
  • Orientação jurídica: Assegura que os atos da administração estejam em conformidade com a legislação vigente.

Endereço:

Praça Seresteiro João Pequeno – S/n – 1º Andar, Centro, São José do Egito – PE. CEP: 56700-000.

Email institucional: procuradoria@saojosedoegito.pe.gov.br