EDITAL VIA LEITURA – III EDIÇÃO

publicado: 20/07/2021 15h34,
última modificação: 11/01/2022 06h22

viaLeitura posta

O 3º Edital do projeto VIA LEITUIRA, da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes do Município de São José do Egito tem o objetivo de fomentar a cultura pajeuzeira, como também o incentivo à leitura e interesse pela escrita.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO EDITAL:

– As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 20 de julho a 1º outubro de 2021. Devem ser realizadas unicamente pelo e-mail: sec_cultura@saojosedoegito.pe.gov.br ou labsje.pe@gmail.com;

– As 05 (cinco) obras mais aptas à publicação, de acordo com a compreensão da banca, serão publicadas;

– O(a) autor(a) de cada obra selecionada terá direito a 100 (cem) exemplares da sua obra. De acordo com a especificidade da obra, poderá haver, ainda, a distribuição de no mínimo 20 (vinte) exemplares nas escolas da rede municipal e outros 10 (dez) exemplares ficarão na Secretaria de Cultura para atividades literárias e afins;

– O resultado das 05 (cinco) obras selecionadas será comunicado a partir do dia 1º de novembro de 2021 através da plataforma virtual, em páginas oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes de São José do Egito, com abertura de prorrogação desse prazo de acordo com o entendimento da banca avaliadora das obras. O prazo de postergação só será permitido com no máximo 1 mês da data vigente;

– Na contracapa das obras selecionadas serão impressas as logomarcas da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes de São José do Egito e do Projeto Via Leitura, ocupando 50% do espaço de impressão;

– As dimensões de páginas são optativas entre: ¼ (25%) de um lado de uma folha A4, ou ½ (50%) de um lado de uma folha A4;

– A cor e a arte da capa da obra são decisões do(a) selecionado(a) em acordo com a SECULTE – SJE;

– Como contrapartida, os(as) selecionados(as) poderão fazer uma ação (oficina, recital, roda de diálogo, etc) que deverá ser ministrada em escolas da rede municipal ou em eventos propostos pela Secretaria no prazo de 01 (um) ano a partir do lançamento da obra. Tal condição pode ser suspensa ou adiada de acordo com o quadro da pandemia causada pelo Covid-19.

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