Prefeitura de SJE emite novo decreto e proíbe realização de festas

publicado: 03/12/2020 11h15,
última modificação: 11/01/2022 07h16
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O funcionamento dos estabelecimentos citados no decreto continua da mesma forma, respeitando os protocolos sanitários, porém sem poder realizar shows de qualquer natureza.
 
O decreto assinado pelo prefeito Evandro Valadares já está em vigor e vale por tempo indeterminado.
 
Decreto 030/2020
 
Art. 1º. Fica temporariamente proibido aos proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes, pousadas, hotéis, chácaras de aluguel, parques aquáticos ou outros estabelecimentos congêneres a promoção ou realização de shows com música ao vivo de qualquer natureza.
 
Art. 2º. Fica temporariamente proibida a utilização de música eletrônica, paredões sonoros, sons automotivos ou qualquer outro tipo de meio de difusão acústica nos estabelecimentos citados no artigo 1º deste decreto, bem como em qualquer outro estabelecimento, mesmo ao ar livre e que produza aglomeração de pessoas.